quarta-feira, 6 de maio de 2020

Ceará - CCJ aprova redução de mensalidades nas escolas particulares.


Deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (6), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), projeto de redução das mensalidades escolares em razão da inadimplência oriunda da crise econômica provocada pelo novo coronavírus. A medida também proíbe cobrança de juros e é válida para o ensino infantil, fundamental e médio da rede privada de ensino.



A proposta deve ir a plenário ainda nesta quarta-feira. Na CCJ, a votação entre os nove membros ficou empatada em 4 a 4, com veredito de Antônio Granja (PDT), presidente do colegiado, pela admissibilidade da matéria.

O texto agora está nas comissões conjuntas, ambiente para debate do mérito da matéria, no qual emendas ao texto estão sendo apresentadas. Duas já foram aprovadas. A de Renato Roseno (Psol) torna obrigatório o contato permanente com estudantes e pais ou responsáveis sobre formas de reposição das aulas. Sergio Aguiar (PDT), por sua vez, isenta da legislação as instituições que promovam gratuitamente atividades relacionadas à educação básica e continuada.

A apresentação de uma subemenda transformou a tabela de descontos inicial, que antes estabelecia 20% a 40%, a depender do nível de ensino escolar. Assinada por 15 deputados, a nova redação estipula descontos entre 15% e 30%.Desta maneira, 30% para Educação Infantil, 17,5% para Ensino Fundamental I e II, 15% para ensino médio, 20% para Instituições de ensino superior com atuação em cursos presenciais e 15% para semi-presenciais e 17,5% para Instituições de ensino profissional.

Instituições de menor porte e que integram o Simples Nacional, isto é, que tenham faturamento R$ 1,8 milhão ao ano, terão obrigatoriedade do desconto reduzida em dois terços. Às instituições com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, fica permitida a redução de um terço dos valores dos percentuais definidos. "Por exemplo, em vez do desconto de 30% na educação infantil previsto para escolas de grande porte, as de pequeno porte vão oferecer a redução de 10% e de médio 20% na mensalidade", explica o líder de Camilo na Assembleia, Júlio César Filho (Cidadania).

Paralelamente à discussão travada no Legislativo estadual, decisão liminar da Justiça cearense determinou o desconto de 30% dos pagamentos, atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado. A decisão repercute diretamente em 47 escolas grandes escolas do Estado.

“Podem argumentar que isso se deve a motivo de força maior, e que não têm culpa pela paralisação das atividades letivas presenciais, mas quanto a isso resta ponderar que também inexiste mínima culpa dos consumidores”, escreveu o juiz Magno Gomes de Oliveira, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, em um dos argumentos apresentados na decisão.



*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do OPovo. Para ler a matéria original, clique aqui