quarta-feira, 8 de julho de 2020

O que muda no programa de manutenção de empregos do Governo Federal após veto de Bolsonaro.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a prorrogação da redução proporcional da jornada de trabalho, mas vetou 13 pontos da lei que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Dentre eles, a extensão da desoneração da folha de pagamentos para setores que mais empregam. A decisão gerou impasse no Congresso, que agora pretende reverter o veto.


A redução tributária termina em dezembro deste ano, mas o projeto previa a continuação da desoneração até dezembro de 2021. Na avaliação dos economistas ouvidos pelo O POVO, os projetos são importantes para aliviar o prejuízo provocado pela pandemia de Covid-19, e, consequentemente, devem ajudar na recuperação do mercado de trabalho, apesar de impacto negativo nas contas públicas.

Já para entidade da classe trabalhadora, as medidas apenas penalizam o empregado, beneficiando grandes empresários. O professor do Departamento de Teoria Econômica da Universidade Federal do Ceará (UFC), Joseph David Vasconcelos, analisa que o veto da desoneração reduz o rombo na arrecadação do governo, mas tornaria processo de retomada econômica mais lento.

Isso porque as empresas enfrentam dificuldades para se manter na pandemia e a alta carga tributária pode inviabilizar que elas continuem abertas neste momento.

Por outro lado, a redução da jornada de trabalho e salários permite que os negócios mantenham os funcionários e, embora ainda seja um peso para as contas públicas, será um fator para a recuperação da economia.

"As empresas estão bastante fragilizadas neste momento. Pelo lado do governo, foram tomadas medidas num sentido de austeridade fiscal, pois houve um rombo na arrecadação, mas as empresas acabam sofrendo", diz. Outro ponto é que a redução dos salários atinge a renda das famílias e reduz o consumo, fazendo como que a roda da economia fique estagnada.

Foram rejeitadas pelo presidente a prorrogação, por um ano, da desoneração da folha de pagamentos de empresas, a permissão ao empregador para negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado, a correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais a variação da poupança e a dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais.

O economista e presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon), Ricardo Coimbra, reitera que as ações dão fôlego ao empresariado, mas, sem a desoneração, os setores mais atingidos terão dificuldade de operação e destaca que a disputa entre Governo e Congresso gera instabilidade.

"Se o veto for revertido, há dois cenários: um de instabilidade entre aquilo que o Governo quer, tem capacidade ou pretende fazer. Do outro, uma briga de relacionamento com o Congresso, o que gerava instabilidade. Para o lado das empresas, seria interessante porque elas conseguiriam manter esse mecanismo. O veto é interessante que seja negociado e costurado de forma efetiva com o governo para não gerar essa instabilidade.

Outro ponto é que a extensão do auxílio emergencial de R$ 600, prevista na prorrogação, somado ao saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), serve de colchão para a retomada e a manutenção de diversos setores.

A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidencial. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com corte proporcional no salário, por até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais um mês. (Com Agência Estado)

Entenda a MP 936
O que é

É uma medida que flexibiliza os contratos trabalhistas por meio da suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. Ela também prevê o auxílio emergencial de R$ 600 para os informais durante três meses.

Como funciona na prática

A MP viabiliza que as empresas façam acordos individuais ou coletivos para a redução de salários e jornadas dos trabalhadores por até 90 dias ou suspender o contrato por até 60 dias. A redução permitida é de 25%, 50% e 70%, mas é possível um percentual diferente destes quando se trata de um acordo coletivo.

Por exemplo: se um trabalhador recebe R$ 2 mil, com uma carga horária de 44 horas semanais, e o corte for de 50% do salário e jornada, ele passará a trabalhar 22 horas, recebendo R$ 1 mil.

O que muda a partir da sanção

A medida já estava vigor desde 1º de abril, mas ocorre que o texto foi aprovado somente em junho pelo Congresso. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a agora Lei 14.020, mas vetou um ponto considerado importante para os setores econômicos — a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2021 —, mas manteve o programa de corte de salário. A medida vale até o fim deste ano.

Porém, diante da repercussão e pressão no Congresso, já se fala que o veto poderá será revertido, mantendo a desoneração. Além disso, haverá a extensão de mais uma parcela do auxílio emergencial aos informais.

Por que a desoneração é importante

Com ela, 17 setores da economia têm a possibilidade de contribuir com percentual de 1% a 4,5% sobre a receita bruta e não 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência Social até dezembro de 2021. A medida ajudaria a reduzir o custo das empresas. Sem ela, os custos se elevam e o mercado de trabalho pode ser afetado. Por outro lado, pesa nas contas públicas.

Veja os setores beneficiados
1) Calçados
2) Call Center
3) Comunicação
4) Confecção/vestuário
5) Construção civil
6) Empresas de construção e obras de infraestrutura
7) Couro
8) Fabricação de veículos e carroçarias
9) Máquinas e equipamentos
10) Proteína animal
11) Têxtil
12) Tecnologia da Informação (TI)
13) Tecnologia de Comunicação
14) Projeto de circuitos integrados
15) Transporte metroferroviário de passageiros
16) Transporte rodoviário coletivo
17) Transporte rodoviário de cargas

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do OPovo. Para ler matéria original, clique aqui