terça-feira, 22 de setembro de 2020

”Venda on-line deve manter preço do produto à vista do cliente, nada de enviar via “direct”, alerta advogado.


Nesse tempo de pandemia, o número de lojas on-line cresceu mais de 100% no Ceará, segundo pesquisa.

“E-commerce na Pandemia” é o nome do estudo realizado pela plataforma Nuvemshop e apresentado no evento potencialize “E-commerce”, este ano.
Com a pandemia e sua série de incertezas, março foi o mês mais difícil para os lojistas. Mas, desde abril, cearenses não param de abrir novas lojas on-line. No estado, o crescimento é de mais de 100%, como aponta a pesquisa. Seguido de Pernambuco (218%), Alagoas (233%), Roraima (250%) e Rio Grande do Norte (400%). A plataforma que tem mais de 50mil lojas cadastradas no país, o primeiro semestre do ano encerrou com aumento nas vendas em
Mais de 145%, comparando com primeiro semestre de 2019.



O e-commerce, termo designado para tratar das vendas on-line, já acontecia em épocas comuns, mas com o fechamento do comércio físico, lojistas tiveram que se adaptar “da noite pro dia”. A forma de comprar sem sair de casa é bem atrativa, pois oferece comodidade.
 
O problema está no preço! Nem
Toda loja deixa o valor do produto à vista, como orienta a lei. Muitas pedem para o cliente pedir via direct, quando isso é proibido!
O advogado Hugo Carolino explica que muitas empresas, principalmente nessa nova realidade, esquecem que algumas informações são básicas, como preço, e ele precisa estar à vista de qualquer cliente. “O código de defesa do consumidor, por exemplo, determina que as informações dos produtos sejam postadas de forma mais completa, ou seja, essas informações devem estar claras e precisas para que o cliente não seja enganado de forma velada com aquele produto”, disse.

O especialista destaca que nas compras via internet muitas vezes acontece de o produto estabelecido ter um preço, mas na ocasião não é apresentado o valor da entrega, o que também está errado. Se o frete precisa ser calculado ou tem taxa fixa para bairro ou cidade, tem que estar à vista sim. “Em alguns casos acontece de o valor ser combinado via mensagem diretamente com o consumidor, o que o código de defesa do consumidor proíbe, porque os valores referentes às taxas de entrega precisam estar explícitos para acesso por meio de todos os consumidores”, ressaltou.
O que o cliente deve fazer ao se sentir lesado é denunciar a loja ao Procon ou procurar um advogado para buscar orientações quanto à situação.

*Da redação do Blog do Farias Júnior, com Commonike.