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O controle das aglomerações é a justificativa do comitê que delibera sobre os decretos de isolamento social para a medida. Multidões têm sido observadas em várias macrorregiões do Ceará, mesmo em meio à pandemia. A taxa de positividade do coronavírus aumentou em cinco regiões do estado e a circulação viral de Covid-19 cresceu em Fortaleza.
Esportes
As decisões sobre eventos esportivos não sofreram alteração e continuam seguindo a mesma regra publicada no dia 3 de outubro no Diário Oficial do Estado. Nesse tipo de evento, são permitidas até 300 pessoas praticantes em ambientes abertos e até 200 pessoas praticantes em ambientes fechados. A presença de público segue vetada.
Congressos
Já a realização de congressos não teve qualquer menção no decreto do último domingo e, portanto, não tiveram a dinâmica alterada. Segue permitida, assim, a reunião de até 400 pessoas em ambiente cujo espaçamento mínimo entre os participantes seja devidamente respeitado, seguindo o protocolo específico para o setor.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do G1 CE. Para acessar a matéria original clique aqui.
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