sábado, 20 de fevereiro de 2021

MPCE recomenda não realização de jogos de futebol em horários proibidos por decreto estadual.



O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta sexta-feira (19/02), aos secretários da Casa Civil e da Segurança Pública e Defesa Social do Estado que impeçam a realização de qualquer jogo de futebol, incluindo partidas da Série A do Campeonato Brasileiro, em horários em que estejam em vigor as limitações para atividades econômicas e demais restrições para circulação de pessoas previstas no Decreto Estadual nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021.


O MPCE também recomendou ao presidente da Federação Cearense de Futebol (FCF), à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aos times de futebol Ceará Sporting Clube e Fortaleza Esporte Clube que se abstenham de realizar qualquer jogo de futebol em desacordo com o estabelecido no decreto. As entidades têm até este sábado (20/02) para informar ao MPCE sobre o cumprimento da Recomendação, sob pena da adoção de medidas legais cabíveis.


No documento, elaborado conjuntamente pelas 137ª e 138ª Promotorias de Justiças de Fortaleza, pelo Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor) e pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), o MPCE reforça que “todos são iguais perante a lei” (artigo 5º, caput, da Constituição Federal) e, portanto, devem seguir o que foi estabelecido pelo decreto estadual. Conforme o referido decreto, em seu artigo 5º, inciso I, de segunda a sexta, as atividades de comércio e serviços não essenciais estão proibidas de funcionar das 20h às 6h. Nos fins de semana, tais atividades só poderão funcionar até às 17h, devendo reabrir somente às 6h do dia seguinte (art. 5º, inciso II).


Em seu artigo 5º, parágrafo 1, o decreto estadual define como atividades e serviços que podem funcionar nos horários de restrição:

“I – serviços públicos essenciais; II – farmácias; III – indústria; IV – supermercados/congêneres; V – postos de combustíveis; VI – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; VII – laboratórios de análises clínicas; VIII – segurança privada; IX – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; X – funerárias.”

Diante disso, as partidas Fortaleza x Bahia (marcada para este sábado, às 21h) e Ceará x Fluminense (marcada para a próxima quinta-feira, 25, às 21h30) não devem ser realizadas nos horários previstos, visto que os jogos de futebol não se enquadram como atividades ou serviços essenciais e, com isso, devem seguir o que determina o decreto.

Além disso, o artigo 6º do decreto estadual estabeleceu “toque de recolher” no Estado do Ceará, ficando proibida até 28 de fevereiro, em todos os dias, das 22h às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega e para deslocamentos a atividades previstas no artigo 5º, parágrafo 1º. Das 17h às 5h do dia seguinte, até o dia 28 de fevereiro, também fica proibida a utilização de espaços públicos, tais como praças, “areninhas”, calçadões e praias, com o objetivo de evitar a disseminação da Covid-19 em todo o Estado.

Assim, as partidas de futebol citadas, além de estarem previstas para serem realizadas após às 20h, ainda estarão ocorrendo após às 22h, horário previsto para que todos que trabalhem em serviços não essenciais já estejam em casa. “A liberação para realização dos mencionados eventos pode configurar, em tese, afronta aos referidos princípios constitucionais e todas as instituições públicas e privadas devem se submeter de igual modo a aplicação da lei das medidas sanitárias estaduais, conforme vem decidindo o Supremo Tribunal Federal”, reforça o MPCE na Recomendação.

*Da redação do BFJR, com MPCE.