quarta-feira, 2 de junho de 2021

Decisão do STF garante devolução de valores para empresas do Cariri.


Você já ouviu falar na “Tese do Século?” No último dia 13 de maio de 2021, o Superior Tribunal Federal julgou recurso que trata da chamada “Tese do Século”, que trata da maior discussão sobre tributos recolhidos pelas empresas. A discussão, segundo levantamentos divulgados pelo Infomoney gira em torno de aproximadamente R$ 259 bilhões de reais, considerando os valores recolhidos em nível nacional.

Ao final do julgamento, o STF entendeu que o ICMS destacado e não apenas o recolhido pela empresa deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Por outro lado, a Corte Suprema modulou os efeitos da decisão, de modo que as empresas que ajuizaram a ação até 15 de março de 2017 garantiram o seu direito de recuperar os créditos apurados desde os 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da respectiva ação. Já quem ajuizou após essa data, poderá se recuperar dos valores pagos somente até março de 2017.

A decisão foi acompanhada pelo Departamento Jurídico do SINDINDÚSTRIA e do SINDILOJAS de Juazeiro do Norte, representado pelo Advogado Tributarista André Carvalho, sócio do escritório Lacerda & Carvalho Advogados Associados, que comemorou o resultado, tendo em vista que a decisão garante o uso da maior parte do ICMS e que as ações dos dois Sindicatos foram ajuizadas antes da data de modulação, garantindo às empresas da categoria: o direito de não se cobrar o PIS e a COFINS sobre o valor correspondente ao ICMS, nas competências futuras e o direito de compensarem ou restituírem os valores recolhidos a esse título, a partir da competência de março de 2012.

Os Sindicatos esclarecem que as decisões judiciais proferidas nos dois mandados de segurança coletivos impetrados já transitaram em julgado (ou seja, não cabe mais recurso). A ação do SINDILOJAS de Juazeiro do Norte contempla todas as empresas da categoria do Comércio Varejista e Atacadista juazeirense. Enquanto a ação do SINDINDÚSTRIA beneficia toda a categoria da Indústria de Calçados dos municípios de Juazeiro do Norte e Barbalha e da Indústria de Vestuário, dos municípios de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha.

Observa-se ainda, que as empresas precisam ter estabelecimento matriz ativo nesta cidade (ainda que aberta posteriormente) e não devem ser optantes pelo SIMPLES Nacional.

Para se beneficiar da decisão, alertam que as empresas têm prazo para se valer da decisão e devem entrar em contato o quanto antes com o SINDILOJAS ou com o SINDINDÚSTRIA, de acordo com seu ramo de atividade, a fim de formalizar sua adesão e receber todas as orientações, inclusive com relação aos documentos necessários para levantamento dos valores, habilitação e efetiva compensação/restituição dos créditos, que deve acontecer em até 30 (trinta) dias, pela Receita Federal.

*Da redação do BFJ, com Assessoria Commonike .