sexta-feira, 25 de junho de 2021

Fortes emoções na política em Missão Velha

*Por Farias Júnior.

Há pouco mais de um mês para a data marcada para a nova eleição, os eleitores de Missão Velha ainda não têm certeza de, quais os nomes que estarão nas urnas eletrônicas. Apesar do prazo exíguo, muitas emoções ainda prometem movimentar o final de junho de todo o mês de julho na terra de São José.

Você já sabia.

Dr. Washington Fechine, o mais votado na disputa para prefeito de Missão Velha, teve o seu registro de candidatura deferido pelo juízo da 16ª zona eleitoral. Em recurso a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Levado o caso ao TSE, foi mantido o indeferimento, em decisão monocrática, pelo ministro Edson Fachin, e em seguida determinada a realização de novas eleições. Interposto agravo interno pelo candidato, o recurso ainda não foi apreciado pela corte. 

Em decorrência da decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira máximo, em sessão virtual, realizada em 21 de maio, aprovou as resoluções número 817/2021 e 89/2021, que estabelece o dia 1º de agosto de 2021 para realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice do Município de Missão Velha.

A novidade.

Após análise da Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação “Pra Avançar Ainda Mais”, formada pelos partidos políticos MDB, PT e PSL, participante das eleições municipais 2020, no município de Missão Velha-CE, em desfavor de Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho, então vice prefeito e candidato a prefeito e Ana Dolores Nicodemos Esmeraldo Pinheiro, então candidata a vice prefeita, por supostos abusos de poder político, econômico e dos meios de comunicação social, assim decidiu o meritíssimo Dr. Maurício Hoette, juiz eleitoral da 16a Zona Eleitoral de Missão Velha CE:

"Assim sendo, com base na fundamentação supra, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, reconhecendo os ilícitos de abuso de poder de autoridade, abuso do poder econômico e utilização indevida de meios de comunicação social, praticados pelo demandado LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, cominando-lhe a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição do ano de 2020, em que se verificaram as condutas ilícitas, tudo nos termos do art. 22, XIV da Lei Complementar no 64/90."

E agora?

Como cabe recurso e com a proximidade da eleição, fica uma só pergunta para os dois grupos políticos: qual será o candidato de cada coligação? Em breve teremos a resposta.

*Da redação do Blog do Farias Júnior.