sexta-feira, 27 de agosto de 2021

TRE decide manter cassação de prefeito de Barro (CE) e determinar a realização de novas eleições


Seguindo parecer do MP Eleitoral, TRE decide manter cassação de prefeito de Barro (CE) e determinar a realização de novas eleições. Gestão de José Marquinélio Tavares (PSD) realizou contratações irregulares usando o combate à pandemia de covid como argumento

Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu manter decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que cassou os diplomas de José Marquinélio Tavares (PSD) e de José Vanderval Feitosa (PSD), que foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Barro (CE) nas eleições de 2020. Com a cassação confirmada no julgamento realizado nesta sexta-feira, 27 de agosto, haverá nova eleição para prefeito no município, localizado no sul do estado.

Os integrantes da chapa do PSD respondem a ação de impugnação de mandato eletivo e tiveram negado pelo tribunal o provimento de recurso para reverter a decisão tomada pela 92ª Zona Eleitoral, que, além de cassar os diplomas, também tornou os políticos inelegíveis pelo prazo de oito anos.

O TRE considerou que ficaram comprovadas condutas fraudulentas nas seleções e contratações de servidores temporários e comissionados realizadas pela Prefeitura de Barro no segundo semestre de 2020, quando Marquinélio estava à frente da gestão municipal como prefeito e encontrava-se em campanha eleitoral.

As seleções de profissionais teriam sido voltadas ao atendimento de interesses eleitorais dos candidatos à reeleição em Barro pelo PSD. “Configurou-se um caso clássico de submissão da estrutura administrativa municipal a serviço de uma candidatura”, afirmou o juiz eleitoral Roberto Viana Diniz de Freitas durante o julgamento no tribunal.

Com o argumento de necessidade de pessoal para enfrentar à pandemia de covid, a administração municipal contratou 250 pessoas a diferentes cargos, incluindo vigilantes, motoristas, auxiliar de serviços gerais e recepcionistas. “A existência da pandemia, per si, não é uma fato que possa legitimar a prática de atos eivados de manifesto desvio de finalidade em ano eleitoral por um gestor que concorria à reeleição no pleito que se avizinhava”, destacou a procuradora regional eleitoral Lívia Sousa no parecer.

A ação a que respondem os integrantes da chapa do PSD foi movida pela Coligação O Povo Quer Mudança (PP, PSDB e MDB), pelo Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB) e por Hericles George Feitosa Albuquerque, que concorreu ao cargo de prefeito pelo PMDB. Depois da expedição do parecer do MP Eleitoral, o TRE decidiu à unanimidade , na sessão realizada hoje , não acatar o recurso contra a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, mantendo a condenação e determinando a realização de novas eleições.

*Da redação do BFJ, com ASCOM MPCE.