sexta-feira, 18 de março de 2022

Bolsonaro sanciona multa e suspensão da CNH a quem divulgar infrações de trânsito


O Presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite desta quarta-feira, 23, com vetos, o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro e pune motoristas que divulgarem infrações de trânsito, colocando em risco a própria vida ou a de terceiros. A alteração legal estabelece multa de R$ 2.974,70 para quem descumprir a regra, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses, caso o responsável pela divulgação seja o condutor do veículo no qual a infração foi cometida. Entre os exemplos de infrações que não podem ser divulgadas, estão rachas e pegas.

O texto apresentado pelo Legislativo dispõe sobre a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito, exceto quando as publicações de terceiros visassem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.

No entanto, na avaliação da Presidência da República, a proposta “padecia de vícios insanáveis, que foram objeto de veto sob o argumento de vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público - motivo pelo qual foi inserido no artigo que detalha como a aplicação de penalidades deverá ser exercida pela autoridade de trânsito, um item prevendo que “o prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades”.

O presidente vetou  ainda o dispositivo que obrigava as redes sociais a remover os conteúdos em até 24 horas, por ordem judicial. O texto defende que “o cumprimento desse dispositivo seria impraticável”, pois “ainda não existem instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de aplicação de internet possam cumprir a determinação”. 

Em caso de reincidência, no prazo de dois anos, a carteira de motorista poderá ser cassada. De acordo com a nova legislação, as denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão aos órgãos de trânsito, que terão até 12 meses após a divulgação do conteúdo para apurar o caso.

Da redação do BFJ, com O Povo.