O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com recomendação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a lei que institui o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A medida, publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU), traz como objetivo principal a criação de um banco de dados para reunir informações sobre tutores e animais domésticos, promovendo políticas públicas voltadas à saúde animal, como campanhas de vacinação e outras ações sanitárias.
Os animais serão cadastrados nos municípios e no Distrito Federal, e os dados serão fiscalizados e centralizados pelos estados e pela União.
O declarante será responsável pelas informações fornecidas ao cadastro. Dados falsos, enganosos ou omissos podem levar a sanções penais e administrativas, conforme previsto na legislação.
Lula vetou o trecho que classificava os animais de acordo com sua função, como “de estimação” ou “de entretenimento”. A justificativa apresentada pelo governo é que a lei se limita a animais domésticos, definidos como de companhia ou estimação.
*R7.