sexta-feira, 21 de março de 2025

STJ autoriza multa para pais que não vacinarem filhos contra a Covid


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que não vacinarem seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. A medida tem como base o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê sanções para responsáveis que descumprirem deveres relacionados à saúde e proteção dos menores.

Na última terça-feira (18), a Terceira Turma do STJ manteve, por unanimidade, a aplicação de uma multa de três salários mínimos (R$ 4.554) a um casal do Paraná que se recusou a vacinar a filha de 11 anos. O caso chegou ao tribunal após os pais recorrerem da decisão da Justiça paranaense, que havia aplicado a penalidade a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR).

Segundo o MPPR, os responsáveis ignoraram uma notificação do Conselho Tutelar para que a criança fosse imunizada. A defesa do casal argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tornou a vacina obrigatória, mas apenas estabeleceu critérios para que a exigência fosse constitucional. Os advogados também alegaram preocupação com possíveis efeitos adversos do imunizante.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que o direito à saúde da criança é garantido pelo ECA e que a vacinação obrigatória deve ser seguida conforme as recomendações das autoridades sanitárias. “A autonomia dos pais não é absoluta”, destacou a magistrada.

A decisão do STJ se baseia na posição do STF, que já considerou constitucional a obrigatoriedade de vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), impostas por lei ou determinadas pelo poder público com respaldo científico. Desde 2022, a imunização contra a Covid-19 é recomendada em todo o território nacional.

*Metropoles
*Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil.