sexta-feira, 25 de julho de 2025

FGTS distribuirá R$ 12,9 bilhões de lucros aos trabalhadores


 
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quinta-feira, 25, a distribuição de R$ 12,9 bilhões do lucro obtido pelo fundo em 2024. A quantia será creditada diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores até o dia 31 de agosto, segundo a Caixa Econômica Federal, operadora do fundo. A proposta, apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi aprovada por unanimidade.


O valor distribuído representa 95% do lucro registrado pelo FGTS no ano passado, que somou R$ 13,6 bilhões. Com isso, os trabalhadores terão uma rentabilidade de 6,05% — considerando os 3% previstos em lei, a Taxa Referencial (TR) e a parcela do lucro agora aprovada. Ao todo, cerca de 134 milhões de pessoas serão beneficiadas.

A rentabilidade deste ano supera a inflação oficial medida pelo IPCA, que fechou em 2,89% no acumulado de 12 meses até junho, garantindo ganho real para os cotistas. Essa foi a maior rentabilidade do FGTS desde 2016, superando o índice de preços ao consumidor em 3,16 pontos percentuais.


No ano anterior, o conselho havia autorizado a distribuição de R$ 15,2 bilhões, beneficiando aproximadamente 130,8 milhões de trabalhadores. Apesar de menor em termos absolutos, o valor aprovado este ano mantém o padrão de repasse elevado, acima da média dos últimos anos. Entre 2016 e 2023, o valor médio distribuído foi de R$ 10,3 bilhões.


Segundo a legislação vigente, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR, além da possibilidade de divisão dos lucros. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em junho deste ano, alterou esse cenário ao estabelecer que, sempre que o rendimento do fundo for inferior ao IPCA, caberá ao Conselho Curador determinar uma forma de compensação. No entanto, essa regra só se aplica aos depósitos feitos a partir da data da decisão do STF. Os saldos anteriores não são abrangidos pela nova interpretação.


Com a mudança, a inflação passa a funcionar como um “piso” para os rendimentos futuros do fundo, garantindo maior proteção ao poder de compra dos trabalhadores.

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do O POVO