A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei PL 1249/2022, que garante às trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias o direito a até dois dias consecutivos de licença remunerada por mês em decorrência de sintomas graves associados ao ciclo menstrual, como cólicas intensas, náuseas e fadiga extrema.
Para ter direito ao afastamento sem prejuízo salarial, a trabalhadora deve apresentar laudo médico que comprove a condição impeditiva no desempenho de suas atividades laborais e o direito depende da homologação de regras que o Poder Executivo deverá definir, como validade do laudo e periodicidade de renovação.
A proposta original, apresentada pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), previa até três dias de licença, mas o texto aprovado pela relatora, deputada Professora Marcivânia (PCdoB-AP), estabeleceu o prazo máximo de dois dias. A matéria segue agora para análise no Senado Federal.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com Agência Brasil.