O governo federal sancionou uma lei que endurece as punições para quem vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 7, e altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Antes, a pena prevista era de dois a quatro anos de detenção. Com a mudança, o tempo de prisão poderá ser aumentado de um terço até a metade caso o menor consuma o produto. A lei também se aplica a outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica.
O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado em setembro e teve autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra o consumo de álcool e outras substâncias nocivas.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do GC+