quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Cariri - Atuação do MP resulta em interdição de abrigo de idosos por más condições de funcionamento


A Justiça acatou uma ação civil pública do Ministério Público do Ceará (MPCE) e determinou a interdição imediata de um abrigo de idosos, localizado no bairro Campo Alegre, em Juazeiro do Norte, no Cariri cearense. A decisão foi motivada por denúncias de graves irregularidades na estrutura e no funcionamento da instituição, que é sem fins lucrativos.

A ação foi proposta pela 7ª Promotoria de Justiça da comarca após o recebimento de um relatório do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDI). O documento apontou condições precárias de atendimento, incluindo a ausência de profissionais essenciais, alimentação insuficiente, falhas na higiene, falta de acessibilidade e indícios de retenção indevida de documentos pessoais e benefícios previdenciários dos idosos acolhidos.

O relatório também destacou que o Hospital Maternidade São Lucas comunicou ao CMDI a internação de um idoso da unidade com lesões por pressão em estágio avançado, o que indicaria negligência nos cuidados básicos de saúde.

Durante inspeção realizada pelo promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, acompanhado por equipe técnica, foi constatado que a maioria dos cerca de 30 idosos atendidos apresentava sinais visíveis de desnutrição e sarcopenia — condição caracterizada pela perda de massa e força muscular — além de falta de cuidados adequados de higiene pessoal. Em depoimentos, um dos acolhidos afirmou que nunca teria sido avaliado por um profissional de saúde, recebendo apenas a aplicação de óleo por cuidadores.

Na decisão liminar, a 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte proibiu a permanência dos idosos na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) nas atuais condições e vedou a admissão de novos internos. A Justiça também determinou que o Município de Juazeiro do Norte providencie a realocação dos acolhidos de forma segura e adequada. O secretário municipal de Assistência Social deverá coordenar o processo de desativação da instituição, garantindo transparência e segurança.

*Da redação do BFJR, com dados do MPCE