O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe o desconto de mensalidades de associações, sindicatos e entidades similares diretamente nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação também determina a busca ativa por beneficiários prejudicados por cobranças indevidas e garante o ressarcimento dos valores descontados irregularmente.
A norma altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e veda os descontos mesmo com autorização do beneficiário, atribuindo à associação ou instituição financeira a obrigação de devolver os valores em até 30 dias. A exceção ocorre apenas mediante autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria, reconhecimento facial ou impressão digital, além de assinatura eletrônica. A lei ainda prevê o sequestro de bens de investigados ou acusados pelos crimes relacionados aos descontos indevidos.
Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7), a medida é resultado de debates iniciados após a deflagração da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, em abril de 2025. Segundo o INSS, até 5 de janeiro já foram ressarcidos R$ 2,83 bilhões a mais de 4,16 milhões de aposentados e pensionistas, enquanto milhões de consultas e contestações seguem em análise para apuração de novos casos de irregularidades.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados da Agência Brasil