IMPOSTO DO PIX
O Conselho Nacional de Política Fazenda publicou o CONVÊNIO ICMS Nº 50, DE 7 DE ABRIL DE 2022, que “os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, deverão enviar as informações de que trata este convênio a partir do movimento de janeiro de 2022.
Discorre, ainda no seu parágrafo quinto, que “as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento....”;
Traduzindo para uma linguagem popular, referida norma determina a todas as instituições financeiras as suas transações bancárias. Nesse caso, a novidade é que a Receita Federal do Brasil e a SEFAZ de cada estado terá acesso aos créditos recebidos e farão uma correlação com o Faturamento da sua empresa, no caso das Pessoas Jurídicas e, com a Declaração do Imposto de Renda, no caso de pessoa física.
O que está ocorrendo, em vigor desde a implantação do meio de pagamento via PIX, é a de que a Receita Federal já tem conhecimento de todas os seus recebimentos.
A melhor dica que podemos dar é que você conte com o apoio de uma assessoria especializada na hora de organizar a sua contabilidade. A BFX CONSULTORIA sabe exatamente o que considerar e vai ajudar você a fazer a melhor escolha!
Somos a BFX CONSULTORIA
Excelência em Contabilidade e Gestão Empresarial
Sou Ednaldo Belém Morais
Economista e Contador.