O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como Bruno, teve o livramento condicional revogado e deverá retornar ao regime semiaberto. A decisão foi proferida na quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que também expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos.
De acordo com a Justiça, o ex-atleta descumpriu uma das condições estabelecidas para a concessão do benefício ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial.
Conforme consta no processo, Bruno viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após ter obtido o livramento condicional.
A viagem contraria a determinação judicial que proibia o condenado de se ausentar do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a atitude demonstra descaso com as condições impostas para o cumprimento do benefício.
*Da redação do BFJR, com dados da CNN
*Foto: Renata Caldeira/TJMG