Trabalhadores que tiveram imóveis atingidos por desastres naturais podem sacar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio do Saque Calamidade. A liberação depende do reconhecimento oficial da situação de emergência ou calamidade pública e da habilitação do município pela Caixa Econômica Federal. O valor disponível varia conforme o saldo existente na conta vinculada do trabalhador.
A modalidade atende moradores afetados por eventos como enchentes, alagamentos, enxurradas, deslizamentos, vendavais, granizo, ciclones, tornados, furacões e rompimento de barragens que causem danos às residências. Em regra, o saque pode ser solicitado uma vez a cada 12 meses para cada desastre. No entanto, municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela calamidade de maio de 2024 tiveram essa exigência temporariamente dispensada por decreto federal.
O pedido pode ser feito de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS, na opção “Solicitar saque” e, em seguida, “Calamidade pública”. O trabalhador deve informar o município afetado, preencher os dados solicitados e enviar documentos como identidade, CPF e comprovante de residência. Após a análise das informações, a Caixa verifica se os requisitos foram atendidos para liberar o pagamento.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do GC+