Eleitores brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira (20), com proteção contra prisão ou detenção, cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o livre exercício do voto. A restrição permanece até 48 horas após o encerramento da votação, previsto para as 17h, terminando às 17h da terça-feira (27).
A legislação estabelece três exceções à regra: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Esse último instrumento busca proteger o eleitor contra violência ou constrangimento que possam impedir o exercício do direito ao voto. As exceções, porém, não autorizam detenções arbitrárias, sendo necessário respeitar os requisitos legais de cada situação.
Caso um eleitor seja preso durante o período de proteção, deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. Se a prisão for considerada ilegal, o magistrado deverá determinar a libertação da pessoa e adotar as providências cabíveis. A regra vale até o prazo final estabelecido pelo Código Eleitoral, garantindo que eventuais detenções durante o período eleitoral sejam submetidas ao controle judicial.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do GC+
