terça-feira, 20 de outubro de 2026

Enel deverá indenizar consumidora em R$ 37,5 mil após incêndio em residência no Cariri


A Enel Distribuição Ceará deverá pagar R$ 37.537,59 em indenizações a uma consumidora após um incêndio atingir sua residência em Juazeiro do Norte, no Cariri cearense. O caso foi associado a oscilações no fornecimento de energia elétrica registradas na região.

A decisão foi proferida inicialmente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, em 20 de janeiro, e mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que negou o recurso apresentado pela concessionária.

De acordo com o processo, o incêndio ocorreu em 6 de dezembro de 2023, após sucessivas oscilações no fornecimento de energia elétrica. As chamas começaram na cozinha e se espalharam pelo imóvel, destruindo eletrodomésticos, móveis planejados, utensílios domésticos e outros bens.

Diante dos prejuízos, a moradora acionou a Justiça para obter o ressarcimento. A sentença determinou o pagamento de R$ 27.537,59 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Ao recorrer, a Enel alegou que não havia provas suficientes de que o incêndio tivesse sido provocado por falhas no fornecimento de energia. A empresa também argumentou que o laudo pericial apontava problemas nas instalações elétricas internas da residência, o que, segundo a concessionária, afastaria sua responsabilidade pelo ocorrido.

No entanto, os relatos reunidos no processo indicaram que houve oscilações e interrupções no fornecimento de energia pouco antes do início do incêndio. A decisão judicial reconheceu a relação entre as falhas no serviço e o sinistro, mantendo a condenação da empresa.

Danos morais

Ao analisar o caso, a relatora destacou que os prejuízos ultrapassaram os danos materiais, considerando o risco enfrentado pela moradora e os impactos provocados pela destruição de seus bens.

Segundo a magistrada, a perda repentina dos objetos da residência, somada à situação de perigo durante o incêndio e à necessidade de reorganização da vida doméstica, caracteriza dano moral indenizável, por ultrapassar os transtornos cotidianos.

*Da redação do BFJR, com dados do O Povo
*Foto: FCO FONTENELE