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Foto: Aurelio Alves |
Neste ano, é possível parcelar o tributo em até cinco vezes, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 12 de abril, 10 de maio e 10 de junho. Também foi disponibilizado desconto de 5% para quem pagasse o tributo em cota única até o dia 29 de janeiro.
Cerca de 2,3 milhões de veículos serão tributados, com arrecadação estimada em torno de R$ 1 bilhão. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
Para acessar o boleto, o contribuinte pode optar por uma das três opções online disponibilizadas pelo Governo: aplicativo Ceará App; Meu IPVA ou pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).
Disponíveis para smartphones e tablets, os aplicativos permitem consultar valores do IPVA 2021 e emitir o Documento de Arrecadação do Estado (DAE) para pagamento. As ferramentas podem ser baixadas gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e App Store (IOS).
Outros serviços que podem ser acessados pelos aplicativos e, também, pela página virtual da Sefaz são: parcelamento de débitos vencidos, emissão de certidão de IPVA e pedido e consulta de restituição.
Confira o passo a passo para emitir o boleto
1. Por meio dos aplicativos, o contribuinte deve optar pelo menu: IPVA.
2. Em seguida, ele poderá fazer consultas sobre a situação do veículo e emitir o DAE, por exemplo. Para gerar o boleto de pagamento, basta selecionar a opção “Pagar IPVA”.
3. O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a informação do chassi do veículo, ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa.
Alíquotas
As alíquotas do IPVA variam de 0,5% a 3,5% sobre o valor venal dos veículos. A maior parte da frota tem alíquota de 3%. É o caso dos automóveis e caminhonetes entre 100 e 180 cavalos de potência. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras pagam 1%.
As alíquotas também privilegiam os bons motoristas. Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125 cilindradas pagam 1%, se não tiverem cometido infração de trânsito em 2020. Caso contrário, a alíquota sobe para 2%.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do O POVO. Para acessar a matéria original clique aqui.