sexta-feira, 2 de julho de 2021

No interior do Ceará, MPCE ajuíza ações contra ex-secretária de Assistência Social e contra ex-gestora do Fundo Municipal da Educação.


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Graça Oigrésio Mores, ajuizou, no dia 1º de julho, duas Ações Civis Públicas (ACPs) de improbidade administrativa combinado com pedido de ressarcimento de danos causados ao erário e pedido liminar. A primeira contra a ex-vereadora e ex-secretária de Assistência Social do Município de Graça, Adélia Maria Paiva Alves, e outra contra a ex-gestora do Fundo Municipal da Educação de Graça, Cátia Alcântara de Paula. 

Na primeira ação, o Ministério Público pede a concessão de medida liminar determinando a indisponibilidade de bens pertencentes à Adélia Maria Paiva Alves, no montante de R$ 13.500,00, com a consequente expedição de ofícios aos cartórios de Registros de Imóveis nas cidades de Graça, São Benedito e Fortaleza. Na segunda ACP, foi requerida, cautelarmente, a concessão de medida liminar determinando a indisponibilidade de bens pertencentes à Cátia Alcântara de Paula, no montante de R$ 167.920,55. 

Um inquérito civil público averiguou que, no exercício financeiro de 2010, a requerida, Adélia Maria Paiva Alves, na condição de Secretária de Assistência Social do Município de Graça, efetuou despesas sem respaldo legal, consistentes na emissão e pagamentos de nota de empenho sem a realização de procedimento licitatório. Em conformidade com o procedimento, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará instaurou um processo, atribuindo nota de improbidade administrativa à Adélia Alves, ex-gestora do Fundo de Ação Social do Município de Graça, em acórdão final. 

Consoante documentação apresentada pelo TCE, no exercício financeiro de 2010, quando exercia a função de gestora do Fundo de Ação Social, Adélia Alves realizou um procedimento licitatório, na modalidade convite, para aquisição de materiais de construção. Ela licitou com a empresa E. de Souza Filho – ME, objetivando adquirir materiais de construção para casas populares, no entanto, após o término do contrato e sem autorização legal, a promovida prorrogou indevidamente um contrato aditivo de 15 dias, ocasião em que efetuou pagamentos no valor de R$ 13.500,00. 

*Da redação do BFJ, com MPCE.